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DESTINAÇÃO CORRETA DOS RESIDUOS - GRANDES GERADORES DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO
 

São Paulo gera milhares de toneladas de residuos diariamente, infelizmente a maior parte destes materiais são destinados aos aterros sanitários. A falta de gerenciamento e preocupação com o meio ambiente trouxe ao longo dos anos muitos prejuizos a cidade e ao meio ambiente. De acordo com a lei 14.973 toda empresa, comércio e indústria situado no municipio de São Paulo que gera mais de 200 litros de residuos diariamente deve contratar empresa credenciada a Limpurb-SP para fazer a coleta, transporte e destinação final dos residuos gerados em sua atividade.

As empresas devem possuir cadastro atualizado junto ao órgão, bem como, as devidas certificações que comprovam a destinação correta dos residuos, as multas variam variam entre 1.000 a 12.000 de acordo com sua classe.

Se sua empresa gera necessita do serviço de coleta, transporte e destinação final dos residuos solicite nossa proposta através de nosso central de atendimento. Oferecemos serviço de qualidade em conformidade com as principais exigências da lei destinada aos grandes geradores do municipio.

Gerenciamento de Residuos, Transporte: Transportamos residuos solidos classe2,2A.

Coleta Seletiva & Reciclagem: Centro de triagem e classificação

Programas de preservação e restauração através da máxima reciclagem dos materiais.

 

  Atendimento exclusivo ao grande gerador  
 

São Paulo/SP – Lei Municipal Nº. 14.973 de 11/09/2009 Art. 1°:

Parágrafo único. Consideram-se, para os fins desta lei, Grandes Geradores de Resíduos Sólidos:

  • Os proprietários, possuidores ou titulares de estabelecimentos públicos, institucionais, de prestação de serviços, comerciais e industriais, entre outros, geradores de resíduos sólidos caracterizados como resíduos da Classe 2, pela NBR 10.004, da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, em volume superior a 200 (duzentos) litros diários;
  • Os proprietários, possuidores ou titulares de estabelecimentos públicos, institucionais, de prestação de serviços, comerciais e industriais, dentre outros, geradores de resíduos sólidos inertes, tais como entulhos, terra e materiais de construção, com massa superior a 50 (cinqüenta) quilogramas diários, considerada a média mensal de geração, sujeitos à obtenção de alvará de aprovação e/ou execução de edificação, reforma ou demolição;
  • Os condomínios de edifícios não residenciais ou de uso misto, cuja soma dos resíduos sólidos, caracterizados como resíduos Classe 2, pela NBR 10.004, da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, gerados pelas unidades autônomas que os compõem, seja em volume médio diário igual ou superior a 1.000 (mil) litros.

 

  JN RECICLAGEM 2015